A importância do escritório de contabilidade para sua empresa

dez. 13, 2022

A IMPORTÂNCIA DO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE PARA SUA EMPRESA

A contabilidade hoje deve ser usada como ferramenta para a tomada de decisão, pois exerce um papel relevante na gestão empresarial, à medida que fornece subsídios ao administrador. Por meio dela, o empresário é capaz de fazer uma avaliação da situação patrimonial da empresa, prognosticar tendências, planejar atividades. Para tal, a contabilidade se utiliza de diversas técnicas e instrumentos, tais como: escrituração, demonstrações contábeis, análise e interpretação das demonstrações contábeis, auditoria e perícia. Todas as empresas que desejam alcançar o sucesso, independentemente de seu porte ou atividade, necessitam de informações suficientes e confiáveis. E esta informação deve servir como base para o planejamento da empresa, para fins de auxiliar a tomada de decisão do empresário (SEBRAE). É importante ressaltar que conforme Marion (2009, p.27) “a função básica do contador é produzir informações úteis aos usuários da contabilidade para a tomada de decisão.

Fonte: Revista Gestão em Foco - Edição nº 10


A IMPORTÂNCIA NA DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA E NA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA


Na hora de abrir uma empresa, umas das decisões mais importantes é a escolha de um dos tipos de natureza jurídica, pois esse tipo de classificação irá dizer como a empresa funcionará, a forma de recolher os impostos e qual será a composição societária.

Para definir a natureza jurídica da empresa é necessário levar em consideração o volume do capital social investido no negócio, a quantidade de sócios, a receita bruta anual estimada e os tipos de produtos ou serviços oferecidos.


O que é natureza jurídica de uma empresa?

 

A natureza jurídica da empresa é classificação que determina a estrutura e a categorização da empresa. Por esse motivo, escolher a natureza jurídica exige muita atenção.

De forma resumida, a natureza jurídica irá definir quais tipos de impostos a empresa estará submetida, o volume de capital social e os benefícios que a empresa terá direito.

Importante mencionar que a escolha correta do regime jurídico irá tornar a empresa apta para conseguir linhas de crédito e alíquotas de impostos diferenciadas.

Por fim, a definição da natureza jurídica da empresa é de suma importância, pois irá influenciar diretamente nas receitas, despesas e patrimônio do negócio. Para fazer a escolha correta é preciso entender quais são os tipos de natureza jurídicas existentes.

Vale lembrar que é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados que sabem adotar as melhores estratégias para o bom funcionamento do negócio.

Tipos de natureza jurídica

São muitos os tipos de natureza jurídica existentes no Brasil.

  • Microempreendedor Individual(MEI)
  • Empresário/Empresa individual(EI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada(EIRELI)
  • Sociedade Limitada(LTDA)
  • Sociedade Limitada Unipessoal(SLU)
  • Sociedade Anônima(S/A)

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL POR MEIO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país.

Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

FONTE: RECEITA FEDERAL (RFB)

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